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Edital de Seleção | Projeto Inspira Mulher: Formando Potências

  • Foto do escritor: UNAS Heliópolis
    UNAS Heliópolis
  • 13 de out.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Edital público de seleção de trabalhadoras para o projeto inspira mulheres


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INSPIRA MULHER: FORMANDO POTÊNCIAS

“Termo de Fomento nº SEI 46753282 – Processo nº 21260.203518/2023-15 – Parceria com o Ministério das Mulheres”.


Edital de seleção nº 06/2025 para o cargo de: 01 Coordenadora de Projeto (CLT); 01 Administrativo (CLT); 1 Articuladora (CLT); 2 Psicólogas e 01 Ajudante Geral.


O Projeto tem como objetivo: “Fomentar a economia circular para mulheres moradoras da comunidade de Heliópolis e região, através de formações que promovam a autonomia e igualdade através das temáticas propostas, fortalecendo a inclusão econômica, social, cultural e de diversidade dessas mulheres, além de potencializar a rede empreendedora da comunidade, por intermédio de articulações com movimentos voltados para as mulheres e tópicos similares, por meio de encontros e feiras itinerantes em Heliópolis e na comunidade do entorno.” 

 

Processo seletivo para provimento de cargo de coordenador de projeto; administrativo, psicóloga e ajudante geral, que será designado para prestação de serviços no projeto inspira mulher: formando potencias, junto a União de Núcleos, Associações de Moradores de Heliópolis e região – UNAS | Termo de fomento n° 968940/2024 processo n° 21260203518/2023-15

 

 

EDITAL DE CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAL Projeto “Inspira Mulher: Formando Potências” Termo de Fomento nº SEI 46753282Ministério das Mulheres – Diretoria de Segurança, Trabalho e Renda


A União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS, Organização da Sociedade Civil inscrita no CNPJ nº 38.883.732/0001-40, com sede à Rua da Mina Central, 38 – Cidade Nova Heliópolis – São Paulo/SP, torna público o presente EDITAL DE CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAL, destinado à seleção de profissionais para compor a equipe técnica do Projeto “Inspira Mulher: Formando Potências”, em conformidade com o Termo de Fomento nº SEI 46753282, celebrado com o Ministério das Mulheres – Diretoria de Segurança, Trabalho e Renda, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 8.726/2016, bem como das orientações constantes no Manual MROSC – Do Planejamento à Prestação de Contas (Edição 2025).


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente processo seletivo tem por objetivo a contratação de profissionais sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com encargos e direitos trabalhistas, para execução das atividades previstas no Projeto “Inspira Mulher: Formando Potências”, vinculado ao Termo de Fomento nº SEI 46753282.Art. 2º – A execução do projeto será realizada nas dependências da UNAS Heliópolis e Região, localizada no município de São Paulo/SP, durante a vigência do Termo de Fomento, a iniciar-se em 01 de setembro de 2025.


CAPÍTULO II – DAS VAGAS E REQUISITOS

Cargo

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Carga Horária

Remuneração (R$)

Coordenador(a) de Projeto

1

40h/semanais

8.000,00

 

Requisitos mínimos Vaga (Coordenador)

Ensino superior completo; preferencialmente com pós graduação, experiência mínima de 5 anos em gestão de projetos sociais; domínio de relatórios técnicos e coordenação de equipe. (Vinculo residencial com a vaga objeto deste edital), participação ativa em coletivo de mulheres, participação em fóruns ligados a representatividade dos direitos feministas. Engajamento em lutas em prol do empoderamento feminista.

Cargo

Qtde

Carga Horária

Remuneração (R$)

Articulador(a) Social

1

40h/semanais

3.500,00

Requisitos mínimos Vaga (Articulador Social)

Ensino médio completo; experiência em mobilização comunitária e ações com mulheres, domínio de relatórios técnicos, (Vinculo residencial com a vaga objeto deste edital), participação ativa em coletivo de mulheres, participação em fóruns ligados a representatividade dos direitos feministas. Engajamento em lutas em prol do empoderamento feminista, conhecer o território e as demandas.

Cargo

Qtde

Carga Horária

Remuneração (R$)

Administrativo(a)

1

40h/semanais

5.000,00

Requisitos mínimos Vaga (Administrativo)

Ensino superior em Administração, experiência mínima de 5 anos em rotinas administrativas e prestação de contas, conhecimento do MROSC e portarias vigentes, domínio de relatórios (Vinculo residencial com a vaga objeto deste edital), participação ativa em coletivo de mulheres, participação em fóruns ligados a representatividade dos direitos feministas. Engajamento em lutas em prol do empoderamento feminista.

Cargo

Qtde

Carga Horária

Remuneração (R$)

Psicóloga(o)

2

40h/semanais

4.300,00

Requisitos mínimos Vaga (Psicóloga (o))

Ensino superior em Psicologia; registro ativo no CRP; experiência comprovada em acolhimento psicossocial e acompanhamento de grupos de mulheres. domínio de relatórios técnicos e (Vinculo residencial com a vaga objeto deste edital), participação ativa em coletivo de mulheres, participação em fóruns ligados a representatividade dos direitos feministas. Engajamento em lutas em prol do empoderamento feminista

Cargo

Qtde

Carga Horária

Remuneração (R$)

Ajudante Geral

1

40h/semanais

2.200,00

Requisitos mínimos Vaga (Ajudante geral)

Ensino fundamental completo; experiência em serviços gerais, limpeza e apoio operacional. (Vinculo residencial com a vaga objeto deste edital), participação ativa em coletivo de mulheres, participação em fóruns ligados a representatividade dos direitos feministas. Engajamento em lutas em prol do empoderamento feminista

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 10/10//2025 a 15/10/2025, mediante envio dos seguintes documentos para o e-mail inspiramulher@unas.org.br, com o assunto “Seleção Inspira Mulher – [Cargo Pretendido]”.I – Currículo atualizado e assinado;II – Cópia de documento de identificação com foto;III – Comprovante de escolaridade e/ou registro profissional; Art. 5º – Serão desconsideradas ou desclassificadas as inscrições que não atenderem aos requisitos deste edital, sendo indeferidas nas seguintes situações:


I – Enviadas fora do prazo estabelecido no cronograma;

II – Apresentadas com documentação incompleta, ilegível ou divergente das exigências do edital;

III – que não identifiquem claramente o cargo pretendido no campo “assunto” do e-mail de inscrição;

IV – Enviadas por meios diversos do endereço eletrônico oficial indicado neste edital;

V – Que apresentem documentos falsos, adulterados ou com informações inverídicas;

VI – De candidatos(as) que não comprovem a escolaridade mínima exigida para o cargo;

VII – de candidatos(as) que não comprovem a experiência profissional mínima quando for requisito do cargo;

VIII – De candidatos(as) que não atenderem à idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IX – De candidatos(as) que não estejam em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;

X – De candidatos(as) que não apresentem disponibilidade para cumprir a carga horária prevista;

XI – De candidatos(as) que tenham sido desligados(as) de projetos anteriores da UNAS por justa causa, descumprimento contratual ou conduta incompatível;

XII – De candidatos(as) que adotem comportamento inadequado, ofensivo ou discriminatório durante qualquer fase do processo seletivo;

XIII – De candidatos(as) que não compareçam às etapas obrigatórias, como entrevistas ou avaliações, na data e horário agendados.


CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 6º – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:I – Análise curricular (eliminatória e classificatória);II – Entrevista técnica (classificatória);III – Homologação e divulgação do resultado final.Art. 7º – A análise curricular levará em conta a formação, experiência profissional e compatibilidade com o perfil exigido. A entrevista técnica avaliará conhecimentos práticos, comunicação e aderência aos princípios do projeto.


CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º – A pontuação máxima será de 100 pontos, distribuída da seguinte forma:a) Formação acadêmica – 20 pontos;b) Experiência profissional em área social – 30 pontos;c) Experiência em projetos com mulheres e vulnerabilidade – 30 pontos;d) Entrevista técnica – 20 pontos.§1º – Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 pontos.§2º – Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior experiência comprovada na área de atuação de projeto e atuação e vínculo com a comunidade onde o projeto está inserido.


CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

Art. 9º – O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da divulgação no site da UNAS (www.unas.org.br) e mural institucional.§1º – O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por e-mail (inspiramulher@unas.org.br), devidamente identificado, com fundamentação clara e objetiva.§2º – Recursos intempestivos ou inconsistentes serão indeferidos.


CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO

Art. 10 – Os candidatos selecionados serão convocados por e-mail e/ou telefone informados na inscrição, devendo apresentar documentação pessoal e comprovação das informações declaradas.Art. 11 – A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando-se o disposto no art. 11, inciso VI, e art. 46, §3º, da Lei nº 13.019/2014, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários devidos.Art. 12 – A jornada de trabalho, remuneração e atribuições obedecerão ao disposto neste edital e no plano de trabalho aprovado pelo Ministério das Mulheres.


CAPÍTULO VIII – DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

Art. 13 – Este edital será publicado no site oficial da UNAS, afixado em local visível na sede da instituição e disponibilizado na plataforma TransfereGov, em observância aos arts. 78 e 80 do Decreto nº 8.726/2016.Art. 14 – A UNAS assegurará o acesso público às informações relativas a este processo seletivo e à execução do projeto, conforme as normas de transparência ativa previstas no Manual MROSC 2025.


CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – A inscrição do candidato implica a aceitação integral das condições deste edital e de seus anexos.Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela executiva da UNAS, observando-se a legislação vigente e as diretrizes do Termo de Fomento nº SEI 46753282.Art. 17 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste processo seletivo.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Publicação do Edital

10/10/2025

Período de recebimento dos currículos

13/10/2025 até 16/10/2025 às 23:59h

Seleção dos currículos

17/10/2025

Entrevistas

20 /10/2025

Resultado Preliminar

21/10/2025

Prazo para Recursos

21 a 24/10/2025

Resultado Final e Convocação

27/10/2025

Contratação (Inicio)

01/11/2025



São Paulo, 13 de outubro de 2025.

Departamento de Recursos Humanos UNAS

 
 
 

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